André Barreto, Advogado

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Comentários

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André Barreto, Advogado
André Barreto
Comentário · há 6 anos
Não há relação, pois o crime habitual exige para sua consumação a prática reiterada de infrações lesando o bem jurídico protegido, como é o caso do crime de curandeirismo (art. 284 CP). O delito de acumulação possui outro viés. Nesses crimes há a tutela penal de um fato que ao ser considerado isoladamente, não é capaz de lesar o bem jurídico tutelado por si só. É o caso, por exemplo, de um crime ambiental. Exemplo: Cidadão pescou dez peixes em período de defeso. Tal conduta, isolada, não lesou o meio ambiente, porém se forem consideradas as condutas de todas as pessoas que infringiram a lei praticando tal fato, haverá lesão relevante ao bem jurídico. Há crítica na doutrina afirmando que a tutela penal dos crimes de acumulação fere o princípio da lesividade.
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